A nova legislação de rotulagem de alimentos é um assunto de grande relevância nos dias de hoje. Trata-se de regras e regulamentos que ditam como as informações sobre os produtos que consumimos devem ser apresentadas nos rótulos das embalagens. Essas mudanças têm como principal objetivo fornecer aos consumidores informações claras e transparentes sobre os alimentos que estão adquirindo – isso é fundamental porque a informação desempenha um papel crucial na tomada de decisão dos consumidores na hora de escolher o que colocar em seus carrinhos de compras. Ou seja, é necessário se adaptar a estas mudanças para estar dentro da lei e também melhorar as suas vendas vigente ao que irá mudar.

A importância da informação para os consumidores não pode ser subestimada. Saber o que estamos consumindo é essencial para manter uma alimentação saudável e tomar decisões conscientes sobre nossa dieta. Com a nova legislação de rotulagem, os consumidores terão acesso a informações mais detalhadas sobre os ingredientes, valores nutricionais e possíveis alergênicos presentes nos produtos alimentícios. Isso permite que as pessoas façam escolhas mais informadas, levando em consideração suas necessidades nutricionais e restrições alimentares.

Mas afinal, o que mudou? Acompanhe a leitura!

Data de vigência das novas regras

As novas regras de rotulagem de alimentos entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. É imensurável destacar essa data, pois, a partir desse dia, as mudanças nos rótulos dos alimentos começaram a ser implementadas. No entanto, entenda que a adoção das novas regras será gradual – isso significa que, embora a data de início seja outubro de 2022, as empresas terão algum tempo para se ajustar e atualizar suas embalagens de acordo com as novas diretrizes.

Os prazos de adequação são parte essencial desse processo. Eles determinam o período durante o qual as empresas têm para se conformar com as novas regras de rotulagem. Esses prazos variam dependendo do tipo de produto e do tamanho da empresa, com empresas maiores geralmente enfrentando prazos mais curtos. Isso é feito para permitir uma transição suave e evitar interrupções no fornecimento de alimentos aos consumidores.

Prazos para adequação dos produtos já no mercado

A partir de 9 de outubro de 2022, todos os novos produtos lançados no mercado devem aderir às novas regras de rotulagem. Contudo, para os produtos já existentes no mercado até essa data, os prazos para conformidade são os seguintes:

  • Até 9 de outubro de 2023 (12 meses após a entrada em vigor da norma) para alimentos em geral;
  • Até 9 de outubro de 2024 (24 meses após a entrada em vigor da norma) para alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de maneira artesanal;
  • Até 9 de outubro de 2025 (36 meses após a entrada em vigor da norma) para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição de rótulos.

Essas mudanças nas diretrizes de rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e pela Instrução Normativa nº 75, ambas publicadas em outubro de 2020. O objetivo principal dessas normas é aprimorar a clareza e a legibilidade das informações nos rótulos dos alimentos, proporcionando aos consumidores a capacidade de fazer escolhas alimentares mais informadas e conscientes.

Principais mudanças

Tabela de informação nutricional

As mudanças na tabela de informação nutricional são parte integrante das novas regulamentações de rotulagem de alimentos. Uma das principais alterações é a exigência de que a tabela seja apresentada com letras pretas em fundo branco, garantindo assim maior contraste e legibilidade para os consumidores.

Além disso, as novas regras estabelecem informações adicionais que devem obrigatoriamente constar na tabela. Isso inclui a inclusão de valores de referência para ingestão diária (VDI’s), que ajudam os consumidores a entender como os nutrientes naquele alimento se encaixam em uma dieta diária padrão.

Quanto à localização e apresentação da tabela de informação nutricional, a norma geralmente exige que ela seja posicionada de forma clara e visível na embalagem, facilitando o acesso e a leitura pelos consumidores.

Existem exceções para embalagens muito pequenas, onde o espaço pode ser limitado. Nesses casos, as regulamentações podem permitir uma redução nas informações obrigatórias da tabela, garantindo que o tamanho da embalagem não seja excessivamente comprometido.

Rotulagem nutricional frontal

A maior inovação introduzida nas novas regras de rotulagem de alimentos é a rotulagem nutricional frontal. Essa abordagem visa fornecer informações cruciais de forma mais clara e acessível aos consumidores, auxiliando na tomada de decisões alimentares mais saudáveis. Um dos elementos-chave dessa inovação é a introdução de um símbolo informativo, que é frequentemente representado pelo design de uma lupa.

Esse símbolo funciona como um alerta visual para os consumidores, identificando produtos que contêm alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Esses são componentes que, quando consumidos em excesso, podem contribuir para problemas de saúde, como doenças cardiovasculares e diabetes. Portanto, a presença desse símbolo em um produto sinaliza que os consumidores devem prestar atenção especial à composição nutricional do item.

A inclusão do símbolo de lupa, destacando um ou mais nutrientes específicos, é um requisito obrigatório nos rótulos de alimentos quando estes contiverem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo deAlimentos Sólidos e SemissólidosAlimentos Líquidos
Açúcar adicionado15g ou mais por 100g de alimento7,5g ou mais por 100ml de alimento
Gordura saturada6g ou mais por 100g de alimento3g ou mais por 100ml de alimento
Sódio600mg ou mais por 100g de alimento300mg ou mais por 100ml de alimento

Confira, a seguir, como ficarão os modelos:

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais continuam sendo um aspecto voluntário na rotulagem de alimentos. No entanto, foram introduzidas modificações nos critérios para o uso dessas alegações, visando evitar discrepâncias com a rotulagem nutricional frontal. Vamos agora analisar essas diretrizes em detalhes:

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Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias